LEI COMPLEMENTAR Nº 4.998, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017
Dispõe sobre: Da nova redação ao artigo 87 da Lei Municipal n° 4.397, de 27 de setembro de 2.010, e da outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O Artigo 87 da Lei Municipal n° 4.397 de 27 de setembro de 2.010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 87. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à Previdência Municipal, observado o disposto no artigo 79, obedecerá às seguintes normas gerais:
I - O Poder Público Municipal é obrigado a arrecadar a contribuição dos funcionários públicos a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração e recolhendo à Previdência Municipal até o décimo dia do mês subsequente a que se refere o pagamento ou crédito; e
II - É obrigatório também o recolhimento das contribuições a cargo do Poder Público, incidentes sob e as remunerações pagas ou creditadas aos funcionários públicos a seu serviço, até o décimo dia do mês subsequente àquele a que se referirem as remunerações.
§ 1° O desconto da contribuição e da consignação legalmente determinado sempre se presumirá feito, oportuna e regularmente, pelo Poder Público Municipal, não sendo lícito alegar qualquer omissão para se eximir do recolhimento, ficando o mesmo diretamente responsável pela importância que deixar de descontar ou tiver descontado em desacordo com esta Lei Complementar.
§ 2° Ocorrendo o recolhimento sobre base de contribuição superior à devida, poderá a previdência Municipal, mediante requerimento do segurado e após confirmação junto ao Poder Público, proceder à devolução das importâncias recolhidas a maior, atualizada nos termos do inciso I, do Art. 79 desta Lei Complementar."
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de novembro de 2.017.
Prefeitura do Município de Caieiras, 28 de novembro de 2.017.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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