LEI COMPLEMENTAR Nº 5.008, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017 

 

Dispõe sobre: Altera o anexo VII, daLei Municipal n° 1.527, de 16 de novembro de 1.983, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1° O Anexo VII, da Lei Complementar Municipal n° 1.527, de 16 de novembro de 1.983, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO VII

 

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

2018

1

VALOR DAS TAXAS JANEIRO/2018

 

1.1

Protocolo

10,00

1.2

Buscas diversas em documentos, por ano

28,43

1.3

Alvará

73,70

1.4

Desarquivar Processo

21,22

1.5

Certidões diversas por folha

15,66

1.6

Segunda via de guias avisos recibos

5,62

1.7

Atestados

13,91

1.8

Preenchimento de D.M.A. — Documento Municipal de Arrecadação

1,50

2

TAXAS DE SERVIÇOS DIVERSOS

 

2.1

Alinhamento de muro, por metro linear.

14,06

2.2

Rebaixamento de guias por metro linear

37,44

2.3

Transferências

14,27

2.4

Registro de qualquer natureza

1,34

3

CEMITERIO

 

3.1

Retirada de ossada no cemitério

85,19

3.2

Entrada de ossada no cemitério

85,19

3.3

Abertura de sepultura, carneiro, jazigo, mausoléu perpétuo, para nova inumação.

283,56

3.4

Permissão para construção de carneiro colocação de inscrição execução de Obras de embelezamento.

283,56

3.5

Emplacamento

15,61

3.6

Inumação em sepultura rasa de adulto, por 5 anos

15,61

3.7

Inumação em sepultura rasa de criança, por 5 anos

15,61

3.8

Inumação em carneiro de adulto, por 5 anos

15,61

3.9

Inumação em carneiro de criança, por 5 anos

15,61

3.10

Saco Envelope para exumação

15,61

4

FEIRANTES

 

4.1

Venda de Produtos Alimentícios, por m² de área ocupada mensal.

7,16

4.2

Venda de Produtos não Alimentícios, por m² de área ocupada, mensal.

7,16

5

BANCA DE JORNAL E REVISTAS POR ANO.

287,01

 

 

 

6

BARRAQUINHAS E QUIOSQUES POR ANO.

1.118,53

7

Demais pessoas que ocupem área em terrenos, vias ou logradouros públicos e articulares ara exposição feiras, etc., por dia.

36,41

8

ABATE DE ANIMAIS, POR CABEÇA

 

8.1

Bovino ou vacum

3,04

8.2

Ovino

1,45

8.3

Caprino

1,45

8.4

Suíno

1,45

8.5

Equino

3,04

8.6

Aves

0,34

8.7

Outros

0,62

9

Taxa de Licença de Execução de Obras, Arruamento e Loteamento

 

9.1

Regularizarão e/ou Edificação de até 2 (dois) pavimentos de área construída por m²

2,99

9.2

Regularizarão e/ou Edificação com mais de 2 (dois) pavimentos de área construída por m²

4,33

9.3

Barracões e coberturas infláveis com lona por m² de área construída

2,16

9.4

Galpões e áreas cobertas por m² de área construída

2,16

9.5

Marquises, cobertas e tapumes por ML.

2,16

9.6

Construção reformas e reparos por m²

4,12

9.7

Demolição por m²

2,16

9.8

Arruamento, desmembramentos, desdobros, fusões, e substituição de plantas, excluídas as áreas destinadas às vias e logradouros públicos e que sejam doados ao Município, por m², sendo escalonada a cobrança conforme área:

2,00

10

Implantação de Loteamentos por m² - Topografia, Terraplenagem,

Obras de Contenção, Sistema de Abastecimento e Distribuição de Água, Sistema de Afastamento e Coleta de Esgoto, Galeria de Água

Pluviais, Rede de Energia e Iluminação pública, Pavimentação, Guias e Sarjetas, Arborização Urbana, Sinalização Horizontal e Vertical de trânsito.

4,00

11

Quaisquer outras obras não especificadas na tabela, por ML e M².

2,79

12

Terraplenagem, por metro cúbico, com importação ou exportação de terra.

0,80

12.1

Terraplenagem, por metro cúbico, com importação ou exportação de terra.

0,90

13

Postes de iluminação pública

3,82

14

Valetas para qualquer tipo de instalação, por metro linear, com área mínima de 50 centímetros de largura.

4,81

15

Expedição de Numeração Predial

28,43

16

Torres para transmissão telefônica, energia elétrica, TV, rádio, comunicação de dados e similares.

5.000,00

17

CONCESSÃO DE HABITE-SE

 

17.1

Imóvel residencial por m²

2,50

17.2

Imóvel comercial ou industrial por m²

3,50

18

l. S.S.  DE CONSTRUÇÂO

 

18.1

I.S.S. de Construção em alvenaria

9,35

18.2

I.S.S. de Construção em galpão

6,58

18.3

I.S.S. de Construção pré-fabricada

5,49

19

Cemitérios

 

19.1

Cemitério da Saudade

4.000,00

19.2

Cemitério da Paz

2.500,00

 

Art. 3° Os valores estabelecidos nesta Lei Municipal corrigidos anualmente pela variação no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada no exercício anterior ou por outro índice que venha a substituí-lo. 

 

Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor 90 (noventa) dias após data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 11 de dezembro de 2.017.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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