LEI COMPLEMENTAR Nº 5.009, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017
Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 1° da Lei Municipal n° 4.989, de 06 de novembro de 2.017, e outras providências
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O Artigo 1° da Lei Municipal n° 4.989 de 06 de novembro de 2.017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios
com órgãos públicos e instituições de direito privado, a fim de atender assuntos de interesse do Município, do Poder Executivo, dos servidores municipais, e, ainda, qualquer outro tema de interesse da coletividade, independentemente de o convênio acarretar despesas ao Erário.
§ 1° Fica o Poder Executivo autorizado celebrar convênio com empresa de assistência médica e odontológica em benefício do funcionalismo municipal para desconto de despesa individual em folha de pagamento, a título de consignação voluntária, mediante adesão expressa do funcionário, e obedecido o limite legal.
§ 2° O Sindicato da categoria do funcionalismo público poderá oferecer convênio de aquisição coletiva de produto ou serviço para desconto de despesa individual em folha de pagamento, a título de consignação voluntária, mediante adesão expressa do funcionário, e obedecido o limite legal."
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Caieiras, 11 de dezembro de 2.017.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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