LEI Nº 4.989, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017
Dispõe sobre: Autoriza o município de caieiras a celebrar convênios com órgãos públicos e instituições privadas, tendo por objeto assuntos de interesse público e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com órgãos públicos e instituições de direito privado, a fim de atender assuntos de interesse do Município, do Poder Executivo, dos servidores municipais, e, ainda, qualquer outro tema de interesse da coletividade, independentemente do convênio acarretar despesas ao Erário.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios
com órgãos públicos e instituições de direito privado, a fim de atender assuntos de interesse do Município, do Poder Executivo, dos servidores municipais, e, ainda, qualquer outro tema de interesse da coletividade, independentemente de o convênio acarretar despesas ao Erário.
§ 1° Fica o Poder Executivo autorizado celebrar convênio com empresa de assistência médica e odontológica em benefício do funcionalismo municipal para desconto de despesa individual em folha de pagamento, a título de consignação voluntária, mediante adesão expressa do funcionário, e obedecido o limite legal.
§ 2° O Sindicato da categoria do funcionalismo público poderá oferecer convênio de aquisição coletiva de produto ou serviço para desconto de despesa individual em folha de pagamento, a título de consignação voluntária, mediante adesão expressa do funcionário, e obedecido o limite legal. (Redação dada pela Lei Complementar n° 5009 de 11/12/2017).
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 06 de novembro de 2.017.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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