LEI Nº 5.804 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras o Monumento Santo Antônio, em homenagem ao Padroeiro Municipal, e dá outras providências.
GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito Municipal de Caieiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no município de Caieiras a instalação de monumento da escultura do Santo Antônio em homenagem ao Padroeiro Municipal, conforme disposto na Lei Municipal 3.472 de 11 de dezembro de 2.003.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 01 de fevereiro de 2.023.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do projeto de Lei n° 004/2023 de auditoria do Chefe do Poder Executivo – Gilmar Soares Vicente. Registrado, nessa data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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