LEI Nº 3.472, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Dispõe sobre: Fixa feriados municipais e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a fixar os feriados religiosos municipais, a saber:

 

I – Sexta-Feira da Paixão

 

II – Corpus Christi

 

III – Santo Antonio (13 de Junho)

 

IV – Santo Agnelo (14 de Dezembro)

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.070 de 26 de Fevereiro de 1.991.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de dezembro de 2003.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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