LEI Nº 5.858, DE 18 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre: Autoriza o Ensino de Noções sobre os Direitos das Pessoas Deficientes nas Unidades de Ensino da rede Pública Municipal de Educação de Caieiras, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras APROVOU e eu, FABRÍCIO CALANDRINI NOGUEIRA, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, nos termos do art. 50, § 4º, da Lei Orgânica do Município de Caieiras, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o ensino de noções sobre os direitos das pessoas deficientes nas unidades de ensino da rede pública municipal de educação de Caieiras; visando oferecer aos alunos:
I - conhecimento acerca do disposto no Estatuto da Pessoa Deficiente;
II - difusão dos ideais de respeito e inclusão social das pessoas deficientes; e
III - outros fins congêneres.
Art. 2º A matéria indicada no caput do artigo anterior poderá ser abordada nas disciplinas da grade curricular obrigatória que guardem pertinência com o tema e o projeto político-pedagógico da escola.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caieiras, data supra.
FABRICIO CALANDRINI NOGUEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Caieiras
AUTORIA: MICAEL FERNANDO DOS SANTOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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