LEI Nº 5.859, DE 18 DE ABRIL DE 2023

 

Dispõe sobre: Autoriza a aplicação do questionário “M-CHAT” para o diagnóstico precoce em crianças de sinais de Transtorno do Espectro Autista, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras APROVOU e eu, FABRÍCIO CALANDRINI NOGUEIRA, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, nos termos do art. 50, § 4º, da Lei Orgânica do Município de Caieiras, PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a aplicação do questionário “M- para o CHAT" diagnóstico precoce em crianças de sinais de transtorno do espectro autista.

 

Parágrafo único.  O questionário "M-CHAT", constante no Anexo I desta Lei, deverá ser aplicado às crianças entre 16 (dezesseis) e 30 (trinta) meses. 

 

Art. 2º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação. 

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Caieiras, data supra. 

    

                             

FABRÍCIO CALANDRINI NOGUEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Caieiras

 

 

AUTORIA: MICAEL FERNANDO DOS SANTOS

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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