LEI Nº 5.860, DE 18 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre: Acresce o art. 2º-A da Lei Municipal nº 5.378, de 20 de agosto de 2020, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras APROVOU e eu, FABRÍCIO CALANDRINI NOGUEIRA, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, nos termos do art. 50, § 4º, da Lei Orgânica do Município de Caieiras, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o art. 2º-A da Lei Municipal nº 5.378, de 20 de agosto de 2020, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 2º-A. Institui no Município de Caieiras a "Semana de Conscientização sobre a Depressão Infanto-Juvenil”, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 12 de outubro.
Parágrafo único. Durante a semana indicada no caput deste artigo, as ações da Política de Diagnóstico e Tratamento da Síndrome da Depressão serão intensificadas”.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caieiras, data supra.
FABRÍCIO CALANDRINI NOGUEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Caieiras
AUTORIA: JOSÉ CARLOS DANTAS DE MENEZES "ALEMÃO DA BARROCA”
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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