LEI Nº 5.861, DE 18 DE ABRIL DE 2023

 

Dispõe sobre: Dá denominação à praça que especifica, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras APROVOU e eu, FABRÍCIO CALANDRINI NOGUEIRA, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, nos termos do art. 50, § 4º, da Lei Orgânica do Município de Caieiras, PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica denominada "Praça Antônio de Brito" a praça localizada na Rua Joaquim Manoel de Macedo, no Jardim Marcelino, em Caieiras. 

 

§ 1º  Da placa indicativa deverá constar "Praça Antônio de Brito". 

 

§ 2º  A biografia do homenageado integrará a presente Lei. 

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Caieiras, data supra. 

    

                             

FABRÍCIO CALANDRINI NOGUEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Caieiras

 

 

AUTORIA: JOSEMAR SOARES VICENTE "LAGOINHA JOSI”

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor