LEI Nº 5.862, DE 18 DE ABRIL DE 2023

 

Dispõe sobre: Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Caieiras o Bloco de Rua para Práticas Carnavalescas denominado “Bloco do Renatão”, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras APROVOU e eu, FABRÍCIO CALANDRINI NOGUEIRA, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, nos termos do art. 50, §4º, da Lei Orgânica do Município de Caieiras, PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica declarado patrimônio cultural de natureza imaterial do Município de Caieiras o bloco de rua para práticas carnavalescas denominado "Bloco do Renatão". 

 

Parágrafo único.  A manifestação cultural a ser realizada pelo "Bloco do Renatão” ocorrerá no sábado e domingo que antecedem o final de semana em que são comemoradas as festividades carnavalescas. 

 

Art. 2º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação. 

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Caieiras, data supra. 

    

                             

FABRÍCIO CALANDRINI NOGUEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Caieiras

 

 

AUTORIA: ANDERSON CARDOSO DA SILVA "BIRRUGA"

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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