LEI Nº 5.865, DE 03 DE MAIO DE 2023

 

Dispõe sobre: Dá denominação à quadra que especifica, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras APROVOU e eu, FABRÍCIO CALANDRINI NOGUEIRA, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, nos termos do art. 50, § 4º, da Lei Orgânica do Município de Caieiras, PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica denominada "Quadra Ester Alexandre da Silva Dias" a quadra que será construída no parque localizado na Rua Luiz Muniz, no Jardim Marcelino, em Caieiras.

 

§ 1º  Da placa indicativa deverá constar "Quadra Ester Alexandre da Silva Dias".

 

§ 2º  A biografia da homenageada integrará a presente Lei. 

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições.

 

 

Câmara Municipal de Caieiras, data supra. 

    

                             

FABRÍCIO CALANDRINI NOGUEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Caieiras

 

 

AUTORIA: CARLOS ALBERTO ALBINO JUNIOR "JUNINHO"

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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