LEI Nº 5.866, DE 16 DE MAIO DE 2023

 

Dispõe sobre: Cria no Município de Caieiras o serviço "Disk Jovem”, e dá outras providências.

 

FAÇO SABERque a Câmara Municipal de Caieiras APROVOU e eu, FABRÍCIO CALANDRINI NOGUEIRA, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, nos termos do art. 50, § 4º, da Lei Orgânica do Município de Caieiras, PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica criado no Município de Caieiras o Serviço "Disk Jovem”, consistente no atendimento telefônico individualizado de adolescentes, cujo objetivo será o de propiciar apoio e ajuda emocional. 

 

Art. 2º  O Serviço "Disk Jovem” será realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), e contará com profissionais habilitados e capacitados para o atendimento telefônico. 

 

Parágrafo único.  O adolescente atendido poderá optar pela utilização do serviço de forma anônima, sendo resguardado, em todos os casos, o sigilo de todas as ligações telefônicas. 

 

Art. 3º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação. 

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Caieiras, data supra. 

    

                             

FABRÍCIO CALANDRINI NOGUEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Caieiras

 

 

AUTORIA: ANDERSON CARDOSO DA SILVA "BIRRUGA"

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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