LEI Nº 5.875, DE 18 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre: Acresce o inciso IV ao art. 2º, da Lei Municipal n° 5.229, de 04 de setembro de 2019, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o inciso IV ao art. 2º, da Lei Municipal nº 5.229, de 04 de setembro de 2019, que terá a seguinte redação:
"Art. 2º
[...]
IV - Instituir a “Leitura no Parque”, como forma de incentivo ao hábito da leitura em áreas públicas de lazer, inclusive com a disponibilização de livros nestes locais".
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 18 de maio de 2.023.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 072/2023 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente (“Lagoinha Josi”) da Câmara Municipal de Caieiras, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro do Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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