LEI Nº 5.229, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras o Programa “Gostar de Ler”, e dá outras providências.

 

Art. 1º   Fica instituído no Município de Caieiras o Programa “Gostar de Ler”, consistente no estímulo à leitura e a facilitação de acesso a obras literárias.

 

Parágrafo único. O Programa “Gostar de Ler” também terá o condão de incitar a produção de obras literária de escritores e autores caieirenses.

 

Art. 2º  Com a finalidade garantir a execução do Programa “Gostar de Ler”, o Poder Executivo Municipal estabelecerá, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

 

I - Manter atualizados os acervos da Biblioteca Municipal;

 

II - Incentivar a realização de eventos diversificados com vistas à difusão do livro e da leitura no Município de Caieiras; e

 

III - Criar mecanismos de fomento e apoio à produção, edição, difusão, distribuição e comercialização de obras literárias dos escritores e autores caieirenses.


IV - Instituir a “Leitura no Parque”, como forma de incentivo ao hábito da leitura em áreas públicas de lazer, inclusive com a disponibilização de livros nestes locais. (Acrescentado pela Lei n° 5875 de 18/05/2023).

 

Art. 4º  O Poder Executivo Municipal criará condições para que as bibliotecas públicas, bibliotecas e salas de leituras da Rede Municipal de Ensino ampliem o horário de funcionamento e atendam o público em geral.

 

Art. 5º  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios ou parcerias com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com o objetivo de criar, manter e ampliar bibliotecas existentes, desde que estas deem acesso irrestrito ao público.

 

Art. 6º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias.

 

Art. 7º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 8º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 04 de setembro de 2019.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

AUTORIA: NELSON FIORE JÚNIOR

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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