LEI Nº 5.877, DE 18 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre: Modifica e acresce dispositivos à Lei Municipal nº 5.532, de 17 de setembro de 2021, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificado o caput e acrescido o parágrafo único ao art. 17, da Lei Municipal nº 5.532, de 17 de setembro de 2021, que terá a seguinte redação:
"Art. 17. O auxílio aluguel social será concedido pelo período de 6 (seis meses), prorrogáveis, uma vez, por igual período, a critério dos técnicos de nível superior das equipes de referência que prestam serviços de proteção social.
Parágrafo único. Excepcionalmente, tratando-se de família em situação de extrema pobreza, o auxílio aluguel social será concedido pelo período de 06 (seis) meses, prorrogáveis, indefinidamente, por igual período, sempre mediante a análise prevista no caput deste artigo".
Art. 2º Fica modificado caput do art. 18, da Lei Municipal nº 5.532, de 17 de setembro de 2021, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 18. O critério de renda per capita familiar para concessão de auxílio aluguel social será de até meio salário mínimo nacional vigente, e de até 1/6 (um sexto) deste para a comprovação da situação extrema pobreza."
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 18 de maio de 2.023.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 068/2023 de autoria do Vereador Anderson Cardoso da Silva (“Birruga”) da Câmara Municipal de Caieiras, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro do Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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