LEI Nº 5.885, DE 25 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre: Institui o "Programa Municipal de Apoio às Mães de Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA)”, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Programa Municipal de Apoio às Mães de Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA)".
Parágrafo único. O programa indicado no caput deste artigo contará com a participação de profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social.
Art. 2º O "Programa Municipal de Apoio às Mães de Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA)" será coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, bem como com a participação de demais órgãos relevantes para o tema.
Art. 3º O "Programa Municipal de Apoio às Mães de Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA)" ofertará os seguintes serviços:
I - grupos de apoio emocional para mães de crianças com TEA, com a participação de psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais de saúde;
II - atividades de lazer para as crianças com TEA, a fim de proporcionar a socialização e o desenvolvimento cognitivo e motor;
III - oficinas para as mães, com o objetivo de ensinar habilidades práticas para lidar com as necessidades específicas das crianças com TEA;
IV - orientações jurídicas sobre como acessar os serviços de saúde, educação e assistência social disponíveis no município;
V - capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social sobre o atendimento à crianças com TEA; e
VI - demais atividades de acordo com necessidades identificadas pelas mães e profissionais envolvidos.
Art. 4º O "Programa Municipal de Apoio às Mães de Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA)" será divulgado amplamente no Município de Caieiras, por meio de campanhas publicitárias, cartazes, folhetos e outros meios de comunicação.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 25 de maio de 2.023.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 083/2023 de autoria do Vereador Anderson Cardoso da Silva "Birruga" da Câmara Municipal de Caieiras, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro do Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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