LEI Nº 6.149, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

 

Dispõe sobre: Acresce o artigo 3º à Lei Municipal nº 5.885, de 25 de maio de 2023, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Fica acrescido o artigo 3°-A à Lei Municipal n° 5.885, de 25 de maio de 2023, que terá a seguinte redação: 

 

"Art. 3°-A. O "Programa Municipal de Apoio às Mães de Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ofertará ainda capacitação profissional, objetivando a inclusão destas mães no mercado de trabalho, em especial no regime de teletrabalho. 

 

Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá conceder incentivos às empresas que contratarem as mães inscritas no presente programa". 

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação. 

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

 Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 152/2024 de autoria do Vereador Micael Fernando dos Santos, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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