LEI Nº 5.918, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

 

Dispõe sobre: Institui município de Caieiras o “Programa vacina fácil”, cujo objetivo será o de facilitar o acesso à vacinação contra doenças e aumentar a cobertura vacinal na população Caieirense, e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Caieiras o “Programa Vacina Fácil”, cujo objetivo será o de facilitar o acesso à vacinação contra doenças e aumentar a cobertura vacinal na população caieirense.

 

Art. 2°  O “Programa Vacina Fácil” consistirá na montagem de tenda de vacinação no Boulevard de Caieiras, no período compreendido entre as 16h00 e 20h00, durante uma semana inteira, visando atender a população que encontra dificuldades para se vacinar durante o horário de funcionamento regular das Unidades Básicas de Saúde (UBS).

 

Parágrafo único.  A tenda de vacinação será devidamente equipada para garantir a segurança e a qualidade do serviço oferecido, seguindo todas as normas e orientações estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde. 

 

Art. 3°  A divulgação e o planejamento da realização do “Programa Vacina Fácil” ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, que deverá ampliar a divulgação para garantir o conhecimento da população sobre a iniciativa. 

 

Art. 4°  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação, podendo celebrar parcerias com empresas e entidades privadas, bem como com instituições de ensino da área da saúde, para o apoio logístico e operacional na realização do “Programa Vacina Fácil”.

 

Art. 5°  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 24 de agosto de 2.023.

 

                             

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 124/2023 de autoria do Vereador Anderson Cardoso da Silva “Birruga”, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

 

CERTIDÃO

 

Certifico que a Lei Municipal nº 5.918, de 24 de agosto de 2023, foi publicada na Imprensa Oficial do Município de Caieiras na data de 05 de outubro de 2023. O referido é verdade e dou fé. Caieiras, 09 de outubro de 2023. Eu, ------, Gabriel de Oliveira Infante, Analista Legislativo.

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