LEI Nº 6.060, DE 19 DE ABRIL DE 2024

 

Dispõe sobre: Modifica o art. 2º da Lei Municipal nº 5.918, de 24 de agosto de 2023, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Fica modificado o art. 2º da Lei Municipal nº 5.918, de 24 de agosto de 2023, que passará a ter a seguinte redação: 

 

“Art. 2º  O “Programa Vacina Fácil" consistirá na montagem de tenda de vacinação no Boulevard de Caieiras, no período compreendido entre as 16h00 e 20h00, durante uma semana inteira, visando atender a população que encontra dificuldades para se vacinar durante o horário de funcionamento regular das Unidades Básicas de Saúde (UBS). 

 

§ 1º  A tenda de vacinação será devidamente equipada para garantir a segurança e a qualidade do serviço oferecido, seguindo todas as normas e orientações estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde. 

 

§ 2º   Excepcionalmente, a Secretaria Municipal de Saúde poderá realizar a vacinação nos estabelecimentos comerciais, de modo a garantir a imunização dos funcionários que trabalhem em horário comercial”. 

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 062/2024 de autoria do Vereador Anderson Cardoso da Silva “Birruga”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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