LEI Nº 5.937, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre: Acresce o artigo 1°-A à Lei Municipal n° 5.570, de 12 de novembro de 2021, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Fica acrescido o artigo 1°-A à Lei Municipal n° 5570, de 12 de novembro de 2021, que terá a seguinte redação: 

  

“Art. 1°- A.   Poderão ser realizadas campanhas acerca dos malefícios provocados pelas músicas indicadas no caput do artigo 1°, desta Lei, nas unidades da rede municipal de educação, pública e privada, que observarão: 

 

I – busca contínua pela orientação e conscientização dos professores, pais, responsáveis e alunos; 

 

II – promover políticas públicas de debate e fornecimento de informação a  respeito do uso da medicina canábica por meio de palestras, fóruns, simpósios, cursos de capacitação de gestores e demais atos necessários para o conhecimento geral da população acerca da cannabis medicinal, realizando parcerias público-privadas com entidades, de preferência sem fins lucrativos. 

 

III – promoção de ações de discussão com o público-alvo, para prevenção e orientação, sob a coordenação de docentes, equipes pedagógicas e especialistas; 

 

IV – implementação de campanhas para disseminar a cultura, conscientização e informação; 

 

V – instituição de práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis; 

 

VI – quando necessário, viabilização de assistência psicológica e social a pais, responsáveis e alunos; 

 

VII – promoção da cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua”.

 

Art. 2°  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.  

 

Art. 3°  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 4°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 29 de setembro de 2.023.

 

                             

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 136/2023 de autoria do Vereador Micael Fernando dos Santos registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais. 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

 

CERTIDÃO

 

Certifico que a Lei Municipal nº 5.937, de 29 de setembro de 2023, foi publicada na Imprensa Oficial do Município de Caieiras na data de 06 de outubro de 2023. O referido é verdade e dou fé. Caieiras, 09 de outubro de 2023. Eu, ------, Gabriel de Oliveira Infante, Analista Legislativo.

Powered by Froala Editor