LEI Nº 5.966, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023

 

Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras o “Programa de Integração Escola-Empresa“, e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras APROVOU e eu, Fabrício Calandrini Nogueira, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, nos termos do art. 50, § 4°, da Lei Orgânica do Município de Caieiras, PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Caieiras o “Programa de Integração Escola-Empresa”, cujo objetivo será o de promover e aproximar as escolas da rede pública municipal de ensino e as empresas caieirenses, visando à realização de atividades educativas voltadas para a formação dos estudantes.

 

§ 1°  As atividades previstas no “Programa de Integração Escola-Empresa” poderão incluir visitas técnicas, palestras, workshops, estágios e outras ações que contribuam para a ampliação dos conhecimentos dos estudantes sobre o mundo do trabalho e a aplicação prática dos conteúdos aprendidos em sala de aula. 

 

§ 2°  Para viabilizar a participação dos estudantes nas atividades do “Programa de Integração Escola-Empresa”, o Município disponibilizará um ônibus escolar, que realizará o transporte dos alunos entre as escolas e as empresas parceiras. 

 

§ 3°  As empresas interessadas em participar do “Programa de Integração Escola-Empresa” deverão formalizar parcerias com as escolas municipais e apresentar propostas de atividades que serão desenvolvidas em conjunto. 

 

Art. 3°  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação. 

 

Art. 4°  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 5°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Caieiras, data supra.

 

                             

 FABRÍCIO CALANDRINI NOGUEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Caieiras

 

 

AUTORIA: Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

 

 

CERTIDÃO

 

Certifico que a Lei Municipal nº 5.966, de 09 de outubro de 2023, foi publicada na Imprensa Oficial do Município de Caieiras na data de 09 de novembro de 2023. O referido é verdade e dou fé. Caieiras, 10 de novembro de 2023. Eu, ------, Gabriel de Oliveira Infante, Analista Legislativo.

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