LEI Nº 610, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1969

 

Dispõe sobre alteração do artigo 2º da lei nº 456, de 14 de setembro de 1967.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   O artigo 2º da Lei nº 456 de 14 de Setembro de 1967, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art.2º - O preço de venda dos hidrômetros é o seguinte:

 

a) A VISTA: O preço do custo para a Prefeitura;

 

b) A PRAZO: em até 10 (dez) prestações, com acréscimo de 20% (vinte por cento), ficando a critério do Poder Executivo o número de prestações mensais."

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de novembro de 1969.

 

 

AMÉRICO MASSINELLI

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de novembro de 1969.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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