LEI Nº 5.994, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre: Concede aumento salarial e revoga disposições da Lei Municipal 5.679 de 10 de maio de 2.022 e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Fica concedido aos Servidores e Empregados Públicos que recebem o salário base de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 2.000,00 (dois mil reais) o aumento no salário base no valor de R$ 100,00 (cem reais).  

 

Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica aos Servidores e Empregados Públicos vinculados ao magistério municipal. 

 

Art. 2°  Fica concedido aos Servidores e Empregados Públicos que recebem o salário base de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) a R$ 3.000,00 (três mil reais) o aumento no salário base no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).

 

Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica aos Servidores e Empregados Públicos vinculados ao magistério municipal. 

 

Art. 3°  Fica revogado o inciso I e II do artigo 1° da Lei Complementar n° 5.679 de 10 de maio de 2.022

 

Art. 4°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2024. 

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 210/2023 de autoria do Chefe do Poder Executivo Gilmar Soares Vicente “Lagoinha”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

 

 

CERTIDÃO

 

Certifico que a Lei Municipal nº 5.994, de 20 de dezembro de 2023, foi publicada na Imprensa Oficial do Município de Caieiras na data de 28 de dezembro de 2023. O referido é verdade e dou fé. Caieiras, 15 de janeiro de 2024. Eu, ------, Gabriel de Oliveira Infante, Analista Legislativo.

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