LEI Nº 611, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1969
Dispõe sobre crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito suplementar na importância de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), destinados a ocorrer as despesas - com o pagamento do abono de emergência, concedido pela Lei nº 602 de 26 de Setembro de 1.969.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial da seguinte verba:
13-4.3.1.1.13 -3- Amortização e resgate do empréstimo da Caixa Econômica do Estado de São Paulo NCr$ 5.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de novembro de 1969.
AMÉRICO MASSINELLI
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de novembro de 1969.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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