LEI Nº 6.001, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Dispõe sobre: Modifica o artigo 5º da Lei nº 4.400, de 15 de outubro de 2010, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Fica modificado o artigo 5º da Lei nº 4.400, de 15 de outubro de 2010, que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 5º   O usuário que estacionar irregularmente, ou, em desacordo com as disposições da presente Lei, gozará de 24 (vinte e quatro) horas de tolerância para a regularização do  estacionamento, findo os quais, sem esta providência, será notificado da irregularidade e terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para pagamento do preço relativo a  09 (nove) horas de estacionamento, correspondentes ao uso da vaga pelo período de um dia inteiro".

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas de necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 206/2023 de autoria do Vereador Anderson Cardoso da Silva “Birruga”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras. 

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