LEI Nº 612, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1969

 

Dispõe sobre interpretação àlei nº 561, de 26 de novembro de 1968 e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica estabelecido que o artigo 3º de Lei nº 561 de 28 de novembro de 1968, ao determinar a reversão dos funcionários do extinto "DALE", para o quadro de funcionários de Prefeitura Municipal de Caieiras, cometendo-lhes es mesmas referências, funções e atribuições, implicitamente criou, no quadro do funcionalismo municipal, os cargos constantes do artigo 1º, da Lei nº 454, de 14 de Outubro de 1967.

 

Art. 2º Fica alterado e editado, portento, o quadro dos funcionários municipais, dos seguintes cargos:

 

I - Diretor do Serviço de Água e Esgotos, de Prefeitura Municipal, referência "32";

 

II - Segundo Tesoureiro, referência “32”;

 

III - Encarregado do Serviço de Água e Esgoto, referência “23”;

 

IV - Escriturário do Serviço de Água e Esgoto, referência “17”;

 

V - Eletricista, referencia “8”;

 

VI - Encanador, referência “8”;

 

VII - Operador de Motor, referência “8”;

 

Parágrafo único.  A anteposição do vocábulo “segundo”, ao cargo de Tesoureiro, não desfigura a apropriação implícita da Lei nº 561, devendo ser tido, apenas, como apêndice de individuação, objetivando não confundi-lo com o tesoureiro anteriormente existente, de modo a permitir que sejam idênticas as duas referências.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e, como Lei interpretativa que é, seus efeitos retroagirão à data da Lei interpretada.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de novembro de 1969.

 

 

AMÉRICO MASSINELLI

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de novembro de 1969.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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