LEI Nº 6.013, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre: Acresce o § 3º ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 5.275, de 09 de dezembro de 2019, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 5.275, de 09 de dezembro de 2019, que terá a seguinte redação:
Art. 1º
(...)
§ 3º Para os fins do beneficio estipulado nesta Lei, equiparar-se-á pessoa com deficiência aquela que tiver sido diagnosticada com doença renal crônica”
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 3º AS despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas e necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 023/2024 de autoria do Vereador Micael Fernando dos Santos” registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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