LEI Nº 6.020, DE 06 DE MARÇO DE 2024

 

Dispõe sobre: Outorga a SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo a concessão administrativa de área pública que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º   Fica outorgada à SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, a concessão administrativa de uso das áreas públicas localizadas no bairro Santa Inês abaixo discriminadas:

 

I - Uma área de terreno com total de 540,00 m² denominada como Viela Balbinos no loteamento denominado Parque Santa Inês, com frente para a Rua Iramina, onde mede 6,00 m, ao lado direito de quem da referida via olha o imóvel mede 90,00 m, confrontando com os lotes 70 e 83 da quadra C do parque Santa Inês, ao lado esquerdo de quem da referida via olha o imóvel mede 90,00 m, confrontando com os lotes 69 e 87A da quadra C, aos fundos mede 6,00 m, confrontando com a via pública denominada Rua Iramina, encerrando assim o perímetro descrito.

 

II - Uma área de terreno com total de 560,00 m², denominado com sistema de recreio da quadra A, do loteamento denominado Parque Santa Inês, com frente para a Rua Balsamo, onde mede 18,00 m, ao lado direito de quem da referida via olha o imóvel mede 16,00 m, confrontando com o lote 25 e a Viela Bariri da quadra A, ao lado esquerdo de quem da referida via olha o imóvel mede 6,00 m e aos fundos mede 10,00 m, confrontando com a Viela Bariri, encerrando assim o perímetro descrito.

 

Parágrafo único.  A concessão administrativa de uso destina-se à implantação das obras do sistema de abastecimento de água do bairro Santa Inês, composto por 2 (dois) poços de captação de água bruta, 1 (uma) estação elevatória de água tratada, 1 (um) booster e 2 (dois) reservatórios, tratando de obra a ser implantada em caráter definitivo e que beneficiará aproximadamente 1.340 habitantes na região.

 

Art. 2º  A concessão administrativa de que trata o artigo 1º desta lei é a título gratuito e vigorará enquanto perdurar a concessão outorga à SABESP, ficando dispensado o procedimento licitatório.

 

Art. 3º  As obrigações e responsabilidades decorrentes da presente concessão administrativa serão formalizadas por meio de contrato, nos termos do artigo 113, § 1º da Lei Orgânica do Município de Caieiras.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 035/2024 de autoria do Chefe do Poder Executivo Gilmar Soares Vicente “Lagoinha” registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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