LEI Nº 5.867, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
(Revogada pela Lei n° 6037 de 15/04/2023).
Dispõe sobre: Altera dispositivos da Lei nº 5.392, de 07 de outubro de 2020, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras APROVOU e eu, FABRÍCIO CALANDRINI NOGUEIRA, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, nos termos do art. 50, § 4º, da Lei Orgânica do Município de Caieiras, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Mapa 2/2 do Anexo II da Lei nº 5.392, de 07 de outubro de 2020, pelo Mapa 2/2 do Anexo I da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Os recursos disponíveis para a abertura de créditos adicionais são os previstos no artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Caieiras, data supra.
FABRICIO CALANDRINI NOGUEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Caieiras
AUTORIA: AUTORIA: ANDERSON CARDOSO DA SILVA "BIRRUGA", CARLOS ALBERTO ALBINO JUNIOR
"JUNINHO", EUDES OLIVEIRA SANTOS MEIRA, FABRÍCIO CALANDRINI NOGUEIRA, JOSÉ
CARLOS DANTAS DE MENEZES "ALEMÃO DA BARROCA", JOSEFA MARIA MARQUES SANTOS
"ZEFINHA", JOSEMAR SOARES VICENTE "LAGOINHA JOSI", MICAEL FERNANDO DOS SANTOS E
WLADIMIR PANELLI "DR. PANELLI".
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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