LEI Nº 6.037, DE 15 DE ABRIL DE 2024

 

Dispõe sobre: Revoga a Lei Municipal nº 5.867, de 15 de agosto de 2023 e concede efeito repristinatório que especifica.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Fica revogada, na sua totalidade, a Lei nº 5867, de 15 de agosto de 2023, restabelecendo, em todos os seus aspectos, o Mapa 2/2 do anexo II da Lei 5.392/2020 existente antes do advento da Lei 5867/2023.

 

Art. 2°  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 065/2024 de autoria do Chefe do Poder Executivo Gilmar Soares Vicente “Lagoinha” registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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