LEI COMPLEMENTAR Nº 6.008, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Dispõe Sobre: Altera dispositivo da Lei Complementar Municipal nº 5.118, de 26 de outubro de 2018, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Fica acrescido o inciso VIII ao artigo 3º, da Lei Complementar Municipal nº 5.118, de 26 de outubro de 2018, que terá a seguinte redação:

 

"Art. 3º 

 

(...)

 

VIII - sobre as aquisições transmissões ou a cessões de direitos de propriedade do imóvel à pessoa física beneficiária do Programa Minha Casa Minha Vida, bem como demais programas habitacionais destinados às famílias com renda de até 3 (três) salários mínimos".

 

Art. 2º  Fica acrescido o artigo 4º-A à Lei Complementar Municipal nº 5.118, de 26 de outubro de 2018, que terá a seguinte redação:

 

"Art. 4º-A   A isenção prevista no inciso VIII do artigo 3º será aplicada apenas nas aquisições, transmissões ou cessões de direitos da propriedade do imóvel aos beneficiários diretos dos programas habitacionais, não contemplando as transmissões subsequentes."

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei Complementar n° 002/2024 de autoria do Vereador Anderson Cardoso da Silva “Birruga” registrada, nesta data na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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