LEI Nº 615, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1969

 

Dispõe sobre concessão de abono de natal.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica concedido aos funcionários, servidores extranumerários e contratados da Prefeitura Municipal um ABONO DE NATAL.

 

Parágrafo único.  O abono de que trata este artigo será concedido na seguinte conformidade:

 

a) correspondente a um vencimento e computado o abono de emergência concedido pelaLei nº 602 de 26 de Setembro de 1969, aos funcionários, contratados e servidores extranumerários, que contam com tempo na Prefeitura, igual ou superior a 10 (dez) meses.

 

b) a 10%,20%,30%,40%,50%,607ò,70%,80% e 90% do vencimento e computado o abono de emergência concedido pela Lei nº 602 de 26 de Setembro de 1969, aos funcionários, contratados e servidores extranumerários que contam respectivamente com 1,2,3,4,5,6,7,8 e 9 meses de serviço na Prefeitura.

 

Art. 2º  As faltas injustificadas serão descontadas do abono, relativamente a l (um) dia de serviço, cada falta.

 

Art. 3º  Para ocorrer às despesas com a execução da presente lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de NCr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros novos).

 

Art. 4º   O valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial da seguinte verba orçamentária:

 

13-43.11.13 - Amortização e resgate do empréstimo da Caixa Econômica do - Estado de São Paulo...............NCr$ 50.000,00

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de novembro de 1969.

 

 

AMÉRICO MASSINELLI

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de novembro de 1969.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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