LEI Nº 6.042, DE 15 DE ABRIL DE 2024

 

Dispõe sobre: Altera o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 4.962 de 23 de agosto de 2.017 e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Fica alterado a redação do parágrafo único do artigo 2º, da Lei Municipal nº 4.962 de 23 de agosto de 2.017, o qual passa a ter seguinte redação:

 

“Art. 2º

 

 Parágrafo único. O disposto no inciso II não será aplicado à hipótese de o atestado médico declarar ser o servidor público portador ou suspeito de Dengue, COVID-19 ou outra doença relacionada ao coronavírus, bem como doença decorrente de acidente de trabalho”.

 

 Art. 2º  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 056/2024 de autoria do Chefe do Poder Executivo Gilmar Soares Vicente “Lagoinha”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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