LEI Nº 6.047, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre: Autoriza a inserção de Chave Pix no Carne do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a fim de objetivar a contribuição voluntária destinada ao amparo, proteção e Bem-Estar Animal, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizada a inserção de chave Pix no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a fim de objetivar a contribuição voluntária destinada ao amparo, proteção e bem-estar animal.
Parágrafo único. O produto da arrecadação previsto no caput deste artigo será integralmente repassado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, criado pela Lei Municipal nº 4.431, de 21 de fevereiro de 2011, devendo ser empregado em ações de proteção à fauna, preferencialmente destinado a promoção de ações sociais visando ao atendimento médico veterinário, castração, campanhas de conscientização, dentre outras que se fizerem necessárias.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 045/2024 de autoria do Vereador Micael Fernando dos Santos”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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