LEI Nº 6.050, DE 15 DE ABRIL DE 2024

 

Dispõe sobre: Acresce o art. 2º-A à Lei Municipal nº 5.711, de 30 de junho de 2022, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º   Fica acrescido o art. 2º-A à Lei Municipal nº 5.711, de 30 de junho de 2022, que passará a ter a seguinte redação: 

 

“Art. 2º-A. Fica instituído no Município de Caieiras o “Dia Municipal do Enfrentamento das Mudanças Climáticas”, a ser comemorado, anualmente, na data de 16 de março. 

 

Parágrafo único. O “Dia Municipal do Enfrentamento das Mudanças Climáticas” passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras”. 

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 048/2024 de autoria do Vereador Carlos Alberto Albino Junior “Juninho”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor