LEI Nº 6.066, DE 10 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre: Altera o art. 1º, I, da Lei Municipal nº 5.150, de 08 de fevereiro de 2019, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterado o art. 1º, I, da Lei Municipal nº 5.150, de 08 de fevereiro de 2019, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º
I - ser aposentado, pensionista ou que receba os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, como Pessoa Idosa, com Deficiência, com Doenças autoimunes ou Doentes que tenham gastos com medicamentos que comprometam o sustento familiar, bem como a mãe solo cujo filho seja deficiente e o proprietário de imóvel oriundo de programa habitacional”.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 071/2024 de autoria do Vereador Anderson Cardoso da Silva “Birruga”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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