LEI Nº 6.097, DE 01 DE JULHO DE 2024

 

Dispõe sobre: Acresce o parágrafo único ao artigo 5º, da Lei Municipal nº 5.195, de 18 de junho de 2019, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 5º, da Lei Municipal nº 5.195, de 18 de junho de 2019, que terá a seguinte redação: 

 

“Art.5º

 

[...] 

 

Parágrafo único.  A decisão que deferir ou indeferir o corte das árvores deverá ser publicada em meio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Caieiras”. 

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação. 

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 097/2024 de autoria Vereador Micael Fernando dos Santos, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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