LEI COMPLEMENTAR Nº 6.063, DE 10 DE MAIO DE 2024

 

Dispõe Sobre: Acresce o § 3° ao art. 32, da Lei Complementar n°4.864, de 15 de junho de 2016, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º    Fica acrescido o § 3° ao art. 32, da Lei Complementar n°4.864, de 15 de junho de 2016, que terá a seguinte redação:

 

"Art. 32. 

 

§ 3º  Fica permitida a utilização de veículos “pick ups”, desde que possuam, além dos requisitos constantes nos incisos deste artigo, peso bruto não superior a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas) e cuja lotação não exceda a 7 (sete) passageiros, sendo vedado o transporte de qualquer carga sem a presença do acompanhante”.

 

Art. 2º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei Complementar n° 010/2024 de autoria do Vereador Wladimir Panelli “Dr. Panelli”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

 

Powered by Froala Editor