LEI Nº 6.107, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre: Altera o parágrafo único do art. 4º, da Lei Municipal nº 5.341, de 28 de maio de 2020, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 4º, da Lei Municipal nº 5.341, de 28 de maio de 2020, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 4º
Parágrafo único. É permitida a utilização de parte da área máxima descrita no caput para a colocação de toldo recolhível, com altura máxima de dois metros e cinquenta centímetros, bem como a construção e instalação de banheiros, de alvenaria ou móvel.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 101/2024 de autoria do Vereador Michel Fernando dos Santos, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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