LEI COMPLEMENTAR Nº 6.072, DE 29 DE MAIO DE 2024
Dispõe Sobre: Altera o § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 6.071 de 23 de maio de 2.024 e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Altera-se a redação do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 6.071 de 23 de maio de 2024, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º
§ 2º A recomposição mencionada no “caput” não se aplica aos profissionais do magistério, pois estes já foram contemplados por reajustes previstos em legislação específica”.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei Complementar n°012/2024 de autoria Chefe do Poder Executivo Gilmar Soares Vicente “Lagoinha”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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