LEI COMPLEMENTAR Nº 6.071, DE 23 DE MAIO DE 2024
Dispõe Sobre: A concessão da revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º A título de revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, ficam reajustados em 3,93% (três inteiros e noventa e três centésimos por cento), os vencimentos dos servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Caieiras, correspondentes ao índice do IPCA/IBGE acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
§ 1º A recomposição de que trata o "caput" aplica-se, nas mesmas condições, aos:
a) inativos e pensionistas que preencham os requisitos constitucionais de paridade;
b) empregados públicos celetistas com estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT; e
c) servidores temporários e eventuais.
§ 2º A recomposição de que trata o "caput" não se aplica aos servidores já contemplados pelos reajustes concedidos pelas Leis Complementares 5.991, de 20 de dezembro de 2023 e 6012, de 27 de fevereiro de 2024.
§ 2º A recomposição mencionada no “caput” não se aplica aos profissionais do magistério, pois estes já foram contemplados por reajustes previstos em legislação específica”. (Alterada pela Lei Complementar nº 6072 de 29/05/2024)
Art. 2º Ficam reajustados em 3,93% (três inteiros e noventa e três centésimos por cento) os valores constantes nas tabelas do Anexos I e II da Lei Complementar Municipal nº 5.848, de 20 de abril de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2.024 e revogando as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei Complementar n°011/2024 de autoria Chefe do Poder Executivo Gilmar Soares Vicente “Lagoinha”, Redação do art. 2º dada pela Emenda Aditiva nº 003/2024, de autoria de todos os Vereadores, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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