LEI Nº 6.110, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre: Institui no município de Caieiras o “Dia Municipal das Mulheres do Futebol de Várzea”, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído no Município de Caieiras o “Dia Municipal das Mulheres do Futebol de Várzea”, a ser celebrado, anualmente, na data de 07 de março.
Parágrafo único. Durante a data indicado no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas ações com o fim de intensificar as ações constantes na Lei Municipal nº 5695, de 03 de junho de 2022.
Art. 2º O “Dia Municipal das Mulheres do Futebol de Várzea” passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 105/2024 de autoria do Vereador Josie Cristine Aranha Dártora “Prô Josie”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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