LEI Nº 6.111, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre: Acresce o § 5º e os incisos I, II, III, e IV ao artigo 8º da Lei Municipal nº 5.195, de 18 de junho de 2019, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica acrescido o § 5º e os incisos I, II, III e IV ao artigo 8º, da Lei Municipal nº 5.195, de 18 de junho de 2019, que passarão a ter a seguinte redação:
“Art. 8º
[...]
§ 5º A Administração Municipal, de ofício ou mediante solicitação de munícipe, poderá promover a substituição de exemplares arbóreos que se encontrem nas seguintes condições:
I - quando tenha ultrapassado ou esteja prestes a alcançar a data de previsão de sua vida útil;
II - quando estiver contaminado por praga ou doença que lhe comprometa a vitalidade, o equilíbrio, a manutenção ou a resistência às intempéries climáticas;
III - quando seu porte possa vir a causar a expansão de raízes, copas e galhos provocando contato com a rede elétrica, edificações, calçadas, vias públicas ou monumentos;
IV - quando for considerado passível de remoção nos casos previstos em legislação anterior”.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 106/2024 de autoria do Vereador José Carlos Dantas de Menezes “Alemão da Barroca”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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