LEI Nº 6.117, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre: Acresce o inciso VIII e alíneas ao artigo 7º, da Lei Municipal nº 3.092, de 24 de setembro de 2001, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam acrescidos o inciso VIII e alíneas ao artigo 7º, da Lei Municipal nº 3.092, de 24 de setembro de 2001, que terão a seguinte redação:
“Art. 7º
VIII - NA ÁREA DO COMBATE ÀS VIOLÊNCIAS FÍSICA, SEXUAL E EMOCIONAL:
a) promover a conscientização sobre a ocorrência e combate às violências física, sexual e emocional contra à pessoa idosa no Município, por meio de ações educativas sobre prevenção à violência; ações executivas para a observação, registro e monitoramento da violência; ações executivas de atendimento social; e ações de divulgação de indicadores sobre a violência;
b) promover ações públicas integradas em toda esfera administrativa municipal e incentivar ações privadas, para o efetivo combate às violências física, sexual e emocional contra à pessoa idosa no Município;
c) promover a melhoria da qualidade de vida, o respeito e a dignidade da pessoa idosa”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 115/2024 de autoria do Vereador Micael Fernando dos Santos, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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