LEI Nº 6.118, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre: Acresce dispositivos à Lei Municipal nº 5.710, de 30 de junho de 2022, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 5.710, de 30 de junho de 2022, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º
Parágrafo único. Igualmente, serão disponibilizados os valores de repasses financeiros, o percentual de frequência escolar média dos alunos, o número de alunos atendidos pela escola, a nota das avaliações de desempenho das escolas, o número total de servidores lotados na escola, entre outras informações relevantes”.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 114/2024 de autoria do Vereador Micael Fernando dos Santos, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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