LEI Nº 5.710, DE 30 DE JUNHO DE 2022

 

Dispõe sobre: Autoriza a divulgação da capacidade de atendimento, lista das vagas atendidas, total de vagas disponíveis e listagem de espera da educação infantil no Município de Caieiras, e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras APROVOU e eu, FABRÍCIO CALANDRINI NOGUEIRA, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, nos termos do art. 50, § 4º, da Lei Orgânica do Município de CaieirasPROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar por meio eletrônico em seu sítio na Rede Mundial de Computadores e com acesso irrestrito, a capacidade de atendimento, lista das vagas atendidas, total de vagas disponíveis e listagem de espera da educação infantil no município de Caieiras.

 

Art. 2º  Todas as informações serão disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3º  O portal, no tocante ao preenchimento de vagas, deverá conter as seguintes informações:

 

I - número de protocolo da inscrição;

 

II - número da inscrição;

 

III - iniciais dos pais; e

 

IV - iniciais do aluno.

 

Art. 4º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário a sua efetiva aplicação.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Caieiras, data supra.

 

                                 

 FABRÍCIO CALANDRINI NOGUEIRA

Presidente da Câmara Município de Caieiras 

 

 

AUTORIA: MICAEL FERNANDO DOS SOARES

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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