LEI Nº 6.121, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre: Estende a denominação da rua que especifica até o final da via, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica a denominação constante na Lei Municipal nº 3.347, de 20 de fevereiro de 2003, qual seja “Rua João Elizeu Cassalho”, estendida até o final da via, a fim de que seja regularizado o logradouro.
Parágrafo único. Da placa indicativa a ser instalada no seguimento da via deverá constar “Rua João Elizeu Cassalho”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 123/2024 de autoria do Vereador Wladimir Panelli “Dr. Panelli”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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