LEI Nº 3.347, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2003
Dispõe sobre: Dá denominação a via existente que especifica e outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “RUA JOÃO ELIZEU CASSALHO”, a via existente, travessa da Estrada Caetano Xavier de Moraes, no lado direito de quem se dirige da Estrada do Ajoá para a Avenida Paulicéia, que dá acesso às terras de propriedade de Antônio de Souza Dantas.
Parágrafo único. A Biografia do homenageado, fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3315, de 08 de novembro de 2002.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de fevereiro de 2003.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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