LEI Nº 6.123, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre: Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 5.620, de 05 de novembro de 2021, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 5.620, de 05 de novembro de 2021, que terá a seguinte redação:
“Art. 2º Não obstante o disposto no artigo 1º desta Lei, os funcionários das empresas deverão utilizar crachás de identificação e uniforme da empresa durante a realização dos serviços.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 127/2024 de autoria do Vereador Micael Fernando dos Santos, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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